A relevância da preservação do Patrimônio Cultural Imaterial


Foto autor: Gonzalo Prudkin©

“Enraizado no cotidiano das comunidades e vinculado
ao seu território e às suas condições materiais da existência, o patrimônio imaterial é transmitido de geração em geração e constantemente recriado e apropriado por indivíduos e grupos sociais como importantes elementos de sua identidade” (IPHAN)

Tem sido reconhecida, e até destacada em mais de uma oportunidade, a importância de proteger a memória e cultura dos povos representada através de monumentos, de sítios históricos e de paisagens culturais. Porém, a própria Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), tem salientado que “não só de aspectos físicos se constitui a cultura de um povo[1]” (UNESCO, online).  Neste sentido e de acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico e Nacional (IPHAN), o Patrimônio Cultural Imaterial ou Intangível refere-se a todos aqueles bens culturais que dizem  respeito a “práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão[2]” (IPHAN, online).

Em 1988, a Constituição Federal do Brasil, ampliou e diferenciou, em seus artigos 215 e 216, a noção de patrimônio cultural, reconhecendo a existência de dois tipos de patrimônios: o material[3] e o imaterial. Mas apenas em agosto de 2000, com o Decreto n° 3.351, se institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem o patrimônio cultural brasileiro, criando-se, assim, o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial. Há pouco tempo, em outubro do ano de 2003, em Paris, se celebrou o que seria outro avanço relevante em matéria de acordos, resoluções e recomendações, quando a Unesco estabeleceu um documento marco intitulado “Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial”, onde se fixam, de certa forma, as bases internacionais para estabelecer a importância do patrimônio cultural imaterial como fonte de diversidade cultural e garantia de desenvolvimento sustentável. Da convenção, surgirá uma definição em relação à noção de Patrimônio Cultural Imaterial:

Para os fins da presente Convenção, 1. Entende-se por “patrimônio cultural imaterial” as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural (UNESCO, 2003, p. 5).

Uma das características gerais de um bem cultural imaterial –pela razão que os elementos que constituem a cultura de um lugar se tornam tão importantes para um grupo social que passa a ocupar o valor de um “bem” intangível- é que ele, praticamente, se transmite oralmente e de geração em geração, passando, assim, a ser “constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade” (Opus Cit, 2003, p. 5).

Dessa convenção celebrada em Paris, o Brasil não tardaria em “fazer eco”.  Se bem, em 1997, a modo de histórico da atual legislação se precede o Seminário Internacional “Patrimônio Imaterial: estratégias e formas de proteção”[1]; em 2006, pelo Decreto N° 5.753, se promulga a Convenção para a “Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, adotada em Paris, em 17 de outubro de 2003”, passando a ser “executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém”, segundo se desprende do texto original. [A1] 

Por sua história e conformação, no estado do Rio Grande do Sul é possível se identificar diversos conhecimentos, saberes, práticas, representações, expressões e técnicas que vêm sendo reproduzidos e transmitidos de uma geração para outra de maneira oral, constituindo e consolidando identidades e imaginários sociais territoriais, seja no nível individual ou grupal.



[1] Pretende-se utilizar técnicas jornalísticas digitais para documentar conhecimentos relacionados a tipos de couro (bovino, cavalar, caprino, ofídio, répteis, entre outros); diferenciação de uso do couro segundo a peça a ser realizada e pela sua utilidade prática (conhecimento prévio do couro a partir da seleção de raças bovinas); descrição de técnicas guasqueiras (processo de obtenção do couro cru, o corte do couro, a obtenção de loncas, rebaixado, pelado, sovado a macete ou máquina, obtenção de tentos, desvirado); saberes aplicados na confecção de botões, de tranças, de corredores, de costuras, entre outros; distinção entre a produção de objetos de uso civil e de arreios para montaria.



[1] Realizado no âmbito das comemorações pelo transcurso do sexagésimo aniversário do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, vez que dele resultou a Carta de Fortaleza.



[1] Cftr. em http://www.unesco.org/new/pt/brasilia/culture/world-heritage/intangible-heritage/

[2] Como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas.

[3] Resumidamente, pode-se afirmar que, enquanto os bens culturais imateriais ou intangíveis estão relacionados com os “saberes” que se transmitem oralmente de uma geração  para outra, os materiais são aqueles bens culturais  “palpáveis” , como, por exemplo, os bens arqueológicos ou os paisagísticos. Para mais informação, confrontar o texto “Conheça as diferenças entre patrimônios materiais e imateriais”, difundido pelo Governo do Brasil, de 2009, em http://www.brasil.gov.br/cultura/2009/10/conheca-as-diferencas-entre-patrimonios-materiais-e-imateriais.

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